Lei nº 237, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, até a importância de Cr$ 3.600,00 com aquisição de assentos com mesa, para a escola Rural Municipal, de Vargem Grande, do distrito de Baraúnas, deste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento de 1953.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.