Lei nº 236, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para o lugar denominado "Fazenda do Bom Jardim", de propriedade do senhor Raimundo José de Carvalho, do distrito de Vila Baraúnas de Guanhães, uma das escolas rurais atualmente localizadas na sede do Povoado de Taquaral de Guanhães, do distrito desta Cidade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.