Lei nº 235, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a consignar no orçamento para 1953, uma dotação de Cr$ 30.000,00, para atender ao pagamento de despesas legais de exercícios encerrados, que não tenham sido pagas, por falta de crédito orçamentário ou adicionais.
Art. 2º.
São despesas a que se refere esta lei, unicamente as efetuadas como pessoal do quadro do funcionalismo, em sua necessária movimentação, inclusive substituições e com o cumprimento de contratos de obras de serviços autorizados por lei, executados em exercícios anteriores, mas que, por motivos satisfatoriamente comprovados, hajam excedidos os limites dos respectivos créditos.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1953.