Lei nº 233, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir uma ponte sobre o ribeirão "São Francisco", Fazenda do Sr. Américo do Carmo, do distrito de Sapucaia deste Município, podendo para este fim dispender até a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes da presente lei, a mesma será incluída na dotação própria do orçamento par ao exercício de 1953.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.