Lei-PMG nº 3.138, de 23 de maio de 2023
Art. 1º.
- Fica instituída a premiação "Aluno Destaque do Ano", ao final
de cada ano letivo, a ser concedida, pela Câmara Municipal de Guanhães,
aos alunos de desempenho acadêmico destacado nos ensinos Fundamental
e Médio das redes de ensino municipal, estadual e particular do município de
Guanhães.
Parágrafo único
Concorrem à referida homenagem todos os alunos
matriculados nos ensinos Fundamental e Médio das Escolas da Rede
Municipal, Estadual e Particular de ensino.
Art. 2º.
Cada escola interessada na participação deverá escolher 02
(dois) alunos que, ao final do ano letivo, obtiverem a melhor média avaliada
pela direção da instituição de ensino, de acordo com os critérios de
avaliação;
§ 1º
Critérios de avaliação: melhor média de notas obtidas nas
disciplinas na respectiva instituição de ensino no ano letivo, frequência
escolar, capacidade de adquirir competências e habilidades, participação
em atividades extracurriculares, premiação em olimpíadas científicas e de
conhecimento, respeito aos colegas e professores; disciplina,
comportamento, dedicação e comprometimento;
§ 2º
Se houver na mesma escola, ensino fundamental e ensino médio,
será homenageado um aluno do ensino fundamental e um aluno do ensino
médio.
§ 3º
Se houver na escola apenas ensino fundamental, será
homenageado um aluno do ensino fundamental - séries iniciais (1° a 5ª série) e um aluno do ensino fundamental - séries finais (6ª a 9ª série).
Art. 3º.
Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado
deverá ser o de menor número de faltas.
Parágrafo único
Persistindo o empate, a escolha do aluno a ser
indicado deverá ser por sorteio.
Art. 4º.
A direção de cada escola interessada informará ao Poder
Legislativo Municipal, até o dia 28 do mês de outubro, os nomes dos alunos
que serão agraciados com o prêmio da respectiva escola.
Art. 5º.
Os alunos escolhidos pelas escolas, nos termos desta Lei, serão
homenageados em Sessão Solene organizada pelo Poder Legislativo e
especialmente designada para esse fim, no plenário da Câmara Municipal de
Guanhães, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, sendo previamente
agendado e comunicado aos diretores das escolas participantes.
Art. 6º.
A homenagem será feita através de entrega de diplomas aos
escolhidos contendo a referida homenagem.
§ 1º
O diploma que confere o título "Aluno Destaque do Ano" deverá
conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para
fim expresso nesta Lei.
§ 2º
No Diploma constará o nome do aluno, turma que estuda, nome
da Escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 3º
O título será assinado pela Presidência da Câmara.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Guanhães.