Lei-PMG nº 3.138, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3138

2023

23 de Maio de 2023

Institui o prêmio "Aluno Destaque do Ano", a ser concedido aos melhores alunos dos ensinos Fundamental e Médio de cada ano letivo no município de Guanhães, e dá outras providências.

a A
"Institui o prêmio "Aluno Destaque do Ano", a ser concedido aos melhores alunos dos ensinos Fundamental e Médio de cada ano letivo no município de Guanhães, e dá outras providências".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      - Fica instituída a premiação "Aluno Destaque do Ano", ao final de cada ano letivo, a ser concedida, pela Câmara Municipal de Guanhães, aos alunos de desempenho acadêmico destacado nos ensinos Fundamental e Médio das redes de ensino municipal, estadual e particular do município de Guanhães.
        Parágrafo único  
        Concorrem à referida homenagem todos os alunos matriculados nos ensinos Fundamental e Médio das Escolas da Rede Municipal, Estadual e Particular de ensino.
          Art. 2º. 
          Cada escola interessada na participação deverá escolher 02 (dois) alunos que, ao final do ano letivo, obtiverem a melhor média avaliada pela direção da instituição de ensino, de acordo com os critérios de avaliação;
            § 1º 
            Critérios de avaliação: melhor média de notas obtidas nas disciplinas na respectiva instituição de ensino no ano letivo, frequência escolar, capacidade de adquirir competências e habilidades, participação em atividades extracurriculares, premiação em olimpíadas científicas e de conhecimento, respeito aos colegas e professores; disciplina, comportamento, dedicação e comprometimento;
              § 2º 
              Se houver na mesma escola, ensino fundamental e ensino médio, será homenageado um aluno do ensino fundamental e um aluno do ensino médio.
                § 3º 
                Se houver na escola apenas ensino fundamental, será homenageado um aluno do ensino fundamental - séries iniciais (1° a 5ª série) e um aluno do ensino fundamental - séries finais (6ª a 9ª série).
                  Art. 3º. 
                  Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas.
                    Parágrafo único  
                    Persistindo o empate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio.
                      Art. 4º. 
                      A direção de cada escola interessada informará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 28 do mês de outubro, os nomes dos alunos que serão agraciados com o prêmio da respectiva escola.
                        Art. 5º. 
                        Os alunos escolhidos pelas escolas, nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene organizada pelo Poder Legislativo e especialmente designada para esse fim, no plenário da Câmara Municipal de Guanhães, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, sendo previamente agendado e comunicado aos diretores das escolas participantes.
                          Art. 6º. 
                          A homenagem será feita através de entrega de diplomas aos escolhidos contendo a referida homenagem.
                            § 1º 
                            O diploma que confere o título "Aluno Destaque do Ano" deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.
                              § 2º 
                              No Diploma constará o nome do aluno, turma que estuda, nome da Escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
                                § 3º 
                                O título será assinado pela Presidência da Câmara.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                    Art. 8º. 
                                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Guanhães.

                                       

                                       

                                      Guanhães, 23 de maio de 2023

                                       

                                      Dóris Campos Coelho
                                      Prefeita Municipal