Lei nº 3.143, de 26 de junho de 2023
Art. 1º.
O logradouro que se inicia ao final da Rua Nossa Senhora de
Fátima, próximo à residência de n° 47, no distrito de Correntinho, passa a
denominar-se RUA ANTÔNIO BORGES DE CARVALHO.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a
colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de
Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.