Lei nº 231, de 30 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

231

1952

30 de Outubro de 1952

Autoriza a cobrança de impostos Predial e Territorial Urbano com um acréscimo de 5% sobre o aumento havido com o reajustamento.

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Autoriza a cobrança de impostos Predial e Territorial Urbano com um acréscimo de 5% sobre o aumento havido com o reajustamento.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a arrecadar o imposto Territorial Urbano e Predial, no exercício de 1953, com o desconto de oitenta por cento (80%) sobre o aumento havido com a revisão determinada pela lei número 167, de 03/09/1951.
        Art. 2º. 
        Continuarão em vigor os artigos e parágrafos das leis número 219 e 224 de 16 e 21 de maio de 1952, que não colidam com o dispositivo nesta lei número 167, de 03/09/51.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.



            Prefeitura Municipal de Guanhães, 30 de outubro de 1952.



            Astramiro de Oliveira Santana
            Prefeito Municipal