Lei-PMG nº 3.136, de 05 de maio de 2023
Art. 1º.
A Rua Treze, situada no Bairro Jardins II, passa a denominar-se RUA
FLOR DE LÓTUS.
Art. 2º.
A Rua Onze, situada no Bairro Jardins II, passa a denominar-se RUA
AMARILIS.
Art. 3º.
A Rua Dez, situada no Bairro Jardins II, passa a denominar-se RUA
ALECRIM DOURADO.
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação
de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais
— CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de
Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.