Lei nº 230, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Caixa Escolar "Altivo Coelho" das Escolas Reunidas do mesmo nome, desta Cidade, uma subvenção anual de Cr$ 2.500,00.
Art. 2º.
Fica reduzida para Cr$ 2.500,00 a subvenção concedida à Caixa Escolar "Padre Café" do Grupo Escolar do mesmo nome.
Art. 3º.
Fica elevada para Cr$ 10.000,00 a subvenção concedida ao Ginásio Mineiro de Guanhães.
Art. 4º.
A subvenção já concedida a Escola Normal "Getúlio de Carvalho" desta Cidade, no exercício de 1953, fica reduzida a Cr$ 10.000,00.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria a serem incluídas no orçamento de 1953.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.