Lei-PMG nº 3.135, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3135

2023

5 de Maio de 2023

Institui a corrida rústica no município de Guanhães e dá outras providências.

a A
"Institui a corrida rústica no município de Guanhães e dá outras providências"
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Corrida Rústica, que integrará o calendário oficial de eventos do Município de Guanhães.
        § 1º 
        A corrida rústica instituída por esta Lei será realizada anualmente, na semana de aniversário da Cidade de Guanhães.
          § 2º 
          A corrida rústica poderá ter premiação, nos termos da legislação municipal.
            Art. 2º. 
            A Administração Municipal poderá firmar parceria com entidades sem fins lucrativos e empresas privadas para a realização do evento.
              Art. 3º. 
              As inscrições para a corrida se darão mediante a doação de no mínimo 2kg de alimentos, que posteriormente serão destinados a instituições de caridade indicadas pelo Chefe da Guarda Municipal.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação, devendo anualmente publicar edital para inscrição dos interessados, bem como fixar o local do percurso e distância da corrida.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    O Poder Executivo Municipal poderá deixar de realizar o evento se demonstrar que não há disponibilidade financeira para fazer frente às despesas.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Guanhães, 05 de maio de 2023.

                         

                        Dóris Campos Coelho
                        Prefeita Municipal