Lei-PMG nº 3.135, de 05 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Corrida Rústica, que integrará o calendário oficial de eventos
do Município de Guanhães.
§ 1º
A corrida rústica instituída por esta Lei será realizada anualmente, na semana de
aniversário da Cidade de Guanhães.
§ 2º
A corrida rústica poderá ter premiação, nos termos da legislação municipal.
Art. 2º.
A Administração Municipal poderá firmar parceria com entidades sem fins lucrativos e
empresas privadas para a realização do evento.
Art. 3º.
As inscrições para a corrida se darão mediante a doação de no mínimo 2kg de
alimentos, que posteriormente serão destinados a instituições de caridade indicadas pelo
Chefe da Guarda Municipal.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação, devendo anualmente publicar
edital para inscrição dos interessados, bem como fixar o local do percurso e distância da
corrida.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
O Poder Executivo Municipal poderá deixar de realizar o evento se demonstrar que
não há disponibilidade financeira para fazer frente às despesas.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.