Lei nº 221, de 21 de maio de 1952
Art. 1º.
Fica perdoado o senhor Lincoln Ribeiro dos Santos, residente no distrito da Vila Baraúnas deste Município, hora internado em manicômio na Capital deste Estado, de todas as suas dívidas Municipais existentes até esta data.
Art. 2º.
Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.