Lei nº 570, de 11 de fevereiro de 1961
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender até a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em reparos urgentes e necessários no trecho da estrada pública que liga Guanhães a Salto Grande, Braúnas e outras localidades, do lugar denominado "MACAQUINHO" até a sede da vila "DORES DE GUANHÃES".
Art. 2º.
A quantia ora pleiteada será entregue ao Snr. Vereador Napoleão Martins de Andrade, alí residente, para a execução do serviço, prestando contas à Prefeitura. (VETADO)
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.