Lei nº 217, de 16 de maio de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

217

1952

16 de Maio de 1952

Concede subvenção anual

a A
Concede subvenção anual
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida uma subvenção anual de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), a "Conferência de São Vicente de Paula", da Vila Correntinho de Guanhães.
        Parágrafo único  
        Esta subvenção correrá por conta de dotações próprias que serão incluídas nos orçamentos dos futuros exercícios.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.



            Prefeitura Municipal de Guanhães, em 16 de maio de 1952


            Astramiro de Oliveira Santana
            Prefeito Municipal