Lei nº 216, de 16 de maio de 1952
Art. 1º.
Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º, da lei número 8, de 18 de maio de 1948, podendo o "Guanhães Esporte Clube" empregar no que lhe for conveniente, o saldo de Cr$ 5.114,30 (cinco mil cento e catorze cruzeiros e trinta centavos) da subvenção de que trata a lei mencionada, existente em 20 de dezembro de 1950, mais os juros bancários acaso contados e por contar.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.