Lei nº 2.860, de 07 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente como Rua São Francisco a Rua São Francisco, localizada no Distrito de Sapucaia.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.