Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 13 de 2024
Ementa: Requeremos à senhora Prefeita que seja tomada as devidas providências, para cumprir a decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097), para garantir ao servidor municipal responsável por pessoa com deficiência o direito a jornada reduzida, visto que a Suprema Corte garantiu "Aos servidores públicos estaduais e municipais a garantia prevista no artigo 98, § 2° e 3°, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990".

Votos
Adileila Rosa - Sim
Alcides Robson da Rocha - Sim
Alessandro Matias (Leco) - Sim
André Luiz da Silva - Sim
Bárbara Carvalho - Sim
Claudiney Ferreira dos Santos - Sim
Evandro Lott Moreira - Sim
Lucimar Ferreira Pinto - Sim
Maria Anídia de Paula - Sim
Mauro Caneco - Sim
Nilsinho de Sapucaia - Não Votou
Osmar Gomes Fidelis - Sim
Rodrigo Bretas - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações