Lei nº 2.914, de 24 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Brasileira De Ouvidores / Ombudsman, Seção Minas Gerais - ABO/MG, entidade estadual de representação dos Ouvidores e atividades análogas, afins e complementares no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto em seu estatuto social.
Art. 2º.
A contribuição visa assegurar a demonstração e utilização das verbas públicas e execuções orçamentárias e financeiras disponíveis, do Município de Guanhães por meio do Portal da Transparência desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I –
oferecer sistemas de Portal da Transparência e de Acesso a Informação, indispensáveis às atividades de Ouvidoria, com o atendimento as exigências da Lei da Transparência (LC 131/2009) e da Lei de Acesso a Informação (12.527/2011);
II –
oferecer o sistema de Ouvidoria ABO/MG, onde o cidadão poderá apresentar sugestões, solicitações, reclamações e denuncias;
III –
oferecer aplicativos de Ouvidoria APP que reúne a funcionalidade do sistema de Ouvidoria ABO/MG, dentro de uma plataforma online, acessível através de smartphones;
IV –
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
V –
Outras previstas em convênio.
Art. 3º.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2020 o valor será de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
§ 1º
As despesas com a afiliação ABO/MG, serão suportadas pela dotação orçamentária n°.23302.0412200002.054-33404100000 -Ficha 219 —fonte 100.
§ 2º
A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário