Lei nº 2.914, de 24 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2914

2020

24 de Abril de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman, Seção Minas Gerais - ABO/MG.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES / OMBUDSMAN, SEÇÃO MINAS GERAIS —ABO/MG.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Brasileira De Ouvidores / Ombudsman, Seção Minas Gerais - ABO/MG, entidade estadual de representação dos Ouvidores e atividades análogas, afins e complementares no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto em seu estatuto social.
        Art. 2º. 
        A contribuição visa assegurar a demonstração e utilização das verbas públicas e execuções orçamentárias e financeiras disponíveis, do Município de Guanhães por meio do Portal da Transparência desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
          I – 
          oferecer sistemas de Portal da Transparência e de Acesso a Informação, indispensáveis às atividades de Ouvidoria, com o atendimento as exigências da Lei da Transparência (LC 131/2009) e da Lei de Acesso a Informação (12.527/2011);
            II – 
            oferecer o sistema de Ouvidoria ABO/MG, onde o cidadão poderá apresentar sugestões, solicitações, reclamações e denuncias;
              III – 
              oferecer aplicativos de Ouvidoria APP que reúne a funcionalidade do sistema de Ouvidoria ABO/MG, dentro de uma plataforma online, acessível através de smartphones;
                IV – 
                desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
                  V – 
                  Outras previstas em convênio.
                    Art. 3º. 
                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2020 o valor será de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
                      § 1º 
                      As despesas com a afiliação ABO/MG, serão suportadas pela dotação orçamentária n°.23302.0412200002.054-33404100000 -Ficha 219 —fonte 100.
                        § 2º 
                        A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
                          Art. 4º. 
                          Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário




                              Guanhães/MG, 24 de abril de 2020


                              Dóris Campos Coelho
                              Prefeita Municipal