Lei nº 2.912, de 20 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar itens da Merenda Escalar para composição de cestas básicas a serem doadas para famílias dos alunos que encontram-se em estado de vulnerabilidade social.
Art. 2º.
As regras e critérios a serem estabelecidos para a distribuição das cestas básicas objeto desta Lei serão aquelas previstas na legislação que regulamenta a distribuição de benefícios eventuais da Assistência Social no Município de Guanhães.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.