Lei nº 2.912, de 20 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2912

2020

20 de Abril de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal utilizar itens da Merenda Escolar para composição de cestas básicas para família dos alunos que encontram-se em estado de vulnerabilidade social e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal utilizar itens da Merenda Escolar para composição de cestas básicas para família dos alunos que encontram-se em estado de vulnerabilidade social e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar itens da Merenda Escalar para composição de cestas básicas a serem doadas para famílias dos alunos que encontram-se em estado de vulnerabilidade social.
        Art. 2º. 
        As regras e critérios a serem estabelecidos para a distribuição das cestas básicas objeto desta Lei serão aquelas previstas na legislação que regulamenta a distribuição de benefícios eventuais da Assistência Social no Município de Guanhães.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



              Guanhães
              - MG, 20 de abril de 2020.

              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal