Resolução nº 2, de 06 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica concedida, nos termos do inciso III, do artigo 145 do Regimento Interno, homenagem ao Pastor Carlos Magno Damasceno.
Art. 2º.
A honraria será entregue ao agraciado na forma de uma placa de homenagem.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.