Lei nº 554, de 13 de setembro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

554

1960

13 de Setembro de 1960

Autoriza despesas com a construção de rede distribuidora de energia elétrica na cidade

a A
Autoriza despesas com a construção de rede distribuidora de energia elétrica na cidade
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender até Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) com a construção, instalação e funcionamento da rede distribuidora de energia elétrica da Cidade.
        Art. 2º. 
        Com as despesas de que trata o artigo primeiro, poderá o Prefeito despender, de recursos da Prefeitura, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Para completar os recursos necessários à execução desta lei, poderá o Prefeito Municipal contrair, com particulares (cidadãos ou Bancos), empréstimos até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) pagando o juro de 1% (um por cento) ao mês, mais as despesas próprias e tais operações.
            Parágrafo único  
            Os empréstimos serão contraídos mediante contratos e expedição de notas promissórias. Os juros se vencerão semestralmente e para eles, poderão ser autônomas as notas promissórias, mencionando-se nos contratos esta circunstância.
              Art. 4º. 
              O empréstimo de que trata o artigo anterior, será resgatado, a metade em dois anos e o restante em três anos, a partir da data da operação.
                Art. 5º. 
                Esta lei será cumprida diretamente pela Prefeitura, até que possa funcionar em toda sua plenitude o Serviço Autônomo de Eletricidade, quando, então, passará a ser executada pelo mencionado Serviço, entregando-se a Prefeitura o que faltar para completar a cota autorizada no artigo primeiro e o saldo das operações que houver concluído, consoante o artigo terceiro.
                  Art. 6º. 
                  Como garantia dos empréstimos contraídos em cumprimento desta lei, oferecerá o Prefeito Municipal a própria rede distribuidora que for construindo.
                    Art. 7º. 
                    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir todos os créditos adicionais necessários à integral execução desta lei.
                      Art. 8º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, continuando em pleno vigor a lei número 538, de 12 de junho de 1960, nomeadamente.

                         

                        Prefeitura Municipal de Guanhães, em 13 de setembro de 1960.

                         

                        João Elias Netto
                        Prefeito Municipal

                         

                        Ary de Almeida
                        Secretário