Lei nº 2.947, de 31 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2947

2020

31 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a suspensão de corte no fornecimento de água e luz no Município de Guanhães

a A
Dispõe sobre a suspensão de corte no fornecimento de água e luz no Município de Guanhães
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º, do art. 75, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica suspenso o corte de água e luz no Município de Guanhães, durante o período de 180 dias, por falta de pagamento dos referidos serviços.
        Parágrafo único  
        Não poderá incidir juros de mora e multa nas tarifas de água e esgoto referente aos meses de março/2020 a setembro/2020.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de decreto, no que tange ao seu descumprimento pelas prestadoras dos serviços.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




              Guanhães/MG, 31 de agosto de 2020


              Nivaldo dos Santos
              Presidente da Câmara Municipal