Lei nº 2.947, de 31 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica suspenso o corte de água e luz no Município de Guanhães, durante o período de 180 dias, por falta de pagamento dos referidos serviços.
Parágrafo único
Não poderá incidir juros de mora e multa nas tarifas de água e esgoto referente aos meses de março/2020 a setembro/2020.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de decreto, no que tange ao seu descumprimento pelas prestadoras dos serviços.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.