Lei nº 2.812, de 15 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2812

2018

15 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a doação de bens patrimoniais do Município de Guanhaes ao SAAE Servico Autônomo de Agua e Esgoto

a A
Dispõe sobre a doação de bens patrimoniais móveis do município de Guanhães ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Guanhães, atendendo mandamentos da Secretaria do Tesouro Nacional (SNT), e dá outras providências.
    O prefeito Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar todos os bens patrimoniais móveis que originalmente foram adquiridos pelo município em virtude de convêncios junto à FUNASA, emendas parlamentares junto ao Orçamento Geral da União, Orçamento do Estado de Minas Gerais e quaisquer outras inversões financeiras em ativos patrimoniais, de caráter permanente, em favor do SAAE de Guanhães, desde que estes ativos estejam em posse do SAAE e em atendimento a suas funções como Autarquia Municipal, expressas em Lei Municipal nº 1335, de 16/05/1983.
        § 1º 
        As doações destes bens patrimoniais são de forma definitiva e só será objeto de reversão em caso de não estarem em atendimento às ações constitutivas do SAAE de Guanhães.
          § 2º 
          Reconhece-se como de excepcional interesse público do que trata o caput, de acordo com o Art. 17, I, b, da Lei 8666/93.
            Art. 2º. 
            Os setores de patrimônio e contabilidade do município de Guanhães deverão dar as respectivas baixas dos bens doados e incorporados ao patrimônio do SAAE de Guanhães, e consequentemente, os setores de patrimônio e contabilidade do SAAE deverão proceder a devida incorporação patrimonial.
              Art. 3º. 
              A regulamentação dos bens com o rol a ser doado será feita mediante decreto do Executivo.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.




                    Guanhães/MG, 15 de janeiro de 2018


                    Geraldo José Pereira
                    Prefeito Municipal