Lei nº 2.812, de 15 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar todos os bens patrimoniais móveis que originalmente foram adquiridos pelo município em virtude de convêncios junto à FUNASA, emendas parlamentares junto ao Orçamento Geral da União, Orçamento do Estado de Minas Gerais e quaisquer outras inversões financeiras em ativos patrimoniais, de caráter permanente, em favor do SAAE de Guanhães, desde que estes ativos estejam em posse do SAAE e em atendimento a suas funções como Autarquia Municipal, expressas em Lei Municipal nº 1335, de 16/05/1983.
§ 1º
As doações destes bens patrimoniais são de forma definitiva e só será objeto de reversão em caso de não estarem em atendimento às ações constitutivas do SAAE de Guanhães.
§ 2º
Reconhece-se como de excepcional interesse público do que trata o caput, de acordo com o Art. 17, I, b, da Lei 8666/93.
Art. 2º.
Os setores de patrimônio e contabilidade do município de Guanhães deverão dar as respectivas baixas dos bens doados e incorporados ao patrimônio do SAAE de Guanhães, e consequentemente, os setores de patrimônio e contabilidade do SAAE deverão proceder a devida incorporação patrimonial.
Art. 3º.
A regulamentação dos bens com o rol a ser doado será feita mediante decreto do Executivo.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.