Lei-PMG nº 3.259, de 08 de maio de 2025
Art. 1º.
A Rua 3-A, situada no Bairro Acrópole, passa a denominar-se RUA CARLOS MAGNO DAMASCENO.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.