Lei-PMG nº 3.244, de 20 de janeiro de 2025
Art. 1º.
A travessa situada em frente a "Cascalheira", iniciada próxima ao número 1146 da Rua Gabriel Lott, situada no Bairro Pito, passa a denominar-se TRAVESSA VICENTE PAULO DA SILVA.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.