Lei nº 2.871, de 02 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2871

2019

2 de Julho de 2019

Autoriza a Prefeitura Municipal a proceder à limpeza de terrenos baldios particulares e dá outras providências

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a proceder à limpeza de terrenos baldios particulares e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal, por meio dos setores internos competentes, autorizada a proceder à limpeza de terrenos baldios de propriedades particulares, na forma disposta nesta Lei.
        Art. 2º. 
        Após ser comunicada da existência de terreno baldio, que acumule mato ou lixo, a Prefeitura notificará o proprietário ou possuidor, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para proceder à limpeza, a expensas próprias.
          Parágrafo único  
          Desatendida a notificação no prazo estipulado, a Prefeitura Municipal poderá aplicar ao proprietário, multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFM.
            Art. 3º. 
            Desatendida a notificação, nos termos do Artigo 2º desta lei, a Prefeitura Municipal, pelos setores internos competentes, deverá promover a limpeza do local e lançar o valor dos serviços expedido nota de cobrança, independente da aplicação de multas e outras sanções previstas da legislação pertinente.
              Parágrafo único  
              O valor dos serviços executados a serem cobrados pela Prefeitura Municipal será calculado com base na fração de 0,1 (um décimo) da UFM para cada metro quadrado do terreno, com prazo máximo para que o proprietário faça o pagamento estabelecido em 30 (trinta) dias após a realização dos serviços.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 60 (sessenta) dias após sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



                    Guanhães/MG, 02 de julho de 2019


                    Dóris Campos Coelho
                    Prefeita Municipal