Lei-PMG nº 3.222, de 26 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3222

2024

26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a criação de ajuda de custo denominada "Bolsa Atirador Guanhanense" destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-012 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação de ajuda de custo denominada "Bolsa Atirador Guanhanense" destinada aos atiradores durante o período de instrução no Tiro de Guerra 04-012 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, aprovou e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a partir do exercício de 2024, a ajuda de custo para os atiradores que se encontrem prestando serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra 04-012, sediado no Município de Guanhães/MG, denominada como Programa "Bolsa Atirador Guanhanense".
        Parágrafo único  
        O Programa "Bolsa Atirador Guanhanense” tem como objetivo valorizar e beneficiar o cidadão que está prestando o serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra 04-012, possibilitando uma ajuda no custeio de suas necessidades básicas durante o período de instrução.
          Art. 2º. 
          Através do presente programa, ficam criadas 50 (cinquenta) bolsas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para cada atirador e 05 (cinco) bolsas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para cada monitor.
            Art. 3º. 
            O pagamento do valor da ajuda de custo será feito diretamente na conta bancaria pessoal de cada beneficiário que estiver regularmente matriculado no Tiro de Guerra 04-012 e que cumprir as demais exigências desta lei, inclusive ter residência no Município de Guanhães. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se atirador todos os selecionados e incorporados que estiverem matriculados e frequentes no Tiro de Guerra 04-012, com o objetivo de prestar o serviço militar obrigatório previsto na Lei Federal nº 4.375/1964.
              Parágrafo único  
              Para os fins desta lei, considera-se atirador todos os selecionados e incorporados que estiverem matriculados e frequentes no Tiro de Guerra 04-012, com o objetivo de prestar o serviço militar obrigatório previsto na Lei Federal nº 4.375/1964.
                Art. 4º. 
                Para a concessão de beneficio de trata que esta lei, o Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 04-012 enviará ao Poder Executivo, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, a frequência mensal dos atiradores e monitores, constando o nome completo do atirador, CPF, Carteira de Identidade, endereço residencial e dados bancários.
                  § 1º 
                  O Pagamento da ajuda de custo será realizada diretamente na conta bancaria pessoal de cada beneficiário até o dia 10 (dez) de cada mês.
                    § 2º 
                    Perderá o beneficio o atirador que computar injustificadamente 2 (duas) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas intercaladas no mês.
                      § 3º 
                      O beneficio descrito dessa Lei poderá ser recebido de forma cumulativa a outra bolsa e/ou vínculo empregatício a que o beneficiário tenha direito.
                        Art. 5º. 
                        A ajuda de custo será repassada somente durante o período de instrução do Tiro de Guerra, ou seja, de março a novembro, cessando seu pagamento no encerramento do período de instrução ou por qualquer motivo em que o atirador for desligado do Tiro de Guerra 04-012.
                          Art. 6º. 
                          Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas geradas pela presente lei serão oriundos do orçamento municipal e correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                            Art. 7º. 
                            O Poder Executivo deverá incluir no orçamento municipal anual reversa orçamentária suficiente para o custeio e manutenção do Programa "Bolsa Atirador Guanhanense".
                              Art. 8º. 
                              As normas regulamentares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta lei devem ser expedidas mediante Decreto do Poder Executivo.
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                   

                                   

                                  Guanhães, 26 de setembro de 2024.

                                   

                                  Nilson Cesar do Nascimento Almeida
                                  Presidênte da Câmara Municipal de Guanhães