Lei-PMG nº 3.217, de 26 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3217

2024

26 de Junho de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de locação nos prédios utilizados pela Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica do Município de Guanhães, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de locação nos prédios utilizados pela Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica do Município de Guanhães, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória para todo e qualquer prédio, de propriedade ou locado pela Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Guanhães, a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa informativa de que se trata de local com funcionamento de atividade da administração pública
        Art. 2º. 
        Caso o prédio seja locado pela Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município de Guanhães, deverá, além da placa informativa, conter placa visível contendo todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com os seguintes detalhes:
          I – 
          data da locação;
            II – 
            valor da locação;
              III – 
              tempo de duração e objeto do contrato de locação;
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                    Guanhães, 26 de junho de 2024.

                     

                    Dóris Campos Coelho
                    Vereador