Lei-PMG nº 3.212, de 05 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3212

2024

5 de Junho de 2024

Dispõe sobre a criação no Município de Guanhães da "Semana Municipal do Agronegócio" e dá outras providências

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Dispõe sobre a criação no Município de Guanhães da "Semana Municipal do Agronegócio" e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG, aprovou e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me foram conferidas, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Guanhães/MG a "Semana Municipal do Agronegócio", a ser realizada anualmente no mês de maio, preferencialmente.
        Parágrafo único  
        Fica incluída a "Semana Municipal do Agronegócio" no calendário oficial de eventos municipais.
          Art. 2º. 
          O objetivo desta Lei é fomentar, fortalecer e desenvolver o segmento do agronegócio em âmbito municipal e ainda:
            I – 
            Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do agronegócio;
              II – 
              Mobilizar o agronegócio municipal com intercâmbio de técnicas e práticas da agricultura e pecuária sustentáveis;
                III – 
                Promover a conscientização da proteção e conservação ambiental, bem como o manejo adequado dos recursos naturais;
                  IV – 
                  Realizar junto às escolas projetos e eventos relacionados ao agronegócio;
                    V – 
                    Fomentar as praticas do associativismo e cooperativismo, sobretudo no segmento do agronegócio.
                      Art. 3º. 
                      O Executivo Municipal deverá adotar todas as ações para a efetivação desta Lei.
                        Art. 4º. 
                        Poderão ser firmados convênios e parcerias com órgãos públicos, organizações não governamentais, setor privado para o cumprimento desta Lei, inclusive com aporte de recursos públicos devidamente orçados.
                          Parágrafo único  
                          Para o disposto no caput deste artigo, deverá o Executivo Municipal regulamentar através de Decreto.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                               

                              Guanhães, 05 de junho de 2024.

                               

                              Dóris Campos Coelho
                              Prefeita Municipal