Lei-PMG nº 3.207, de 09 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Guanhães, autorizado a fazer doação de bens móveis
inservíveis, de sua propriedade, constantes do Anexo I desta Lei, ao Município
de Guanhães-MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.307.439/0001-27.
Art. 2º.
A doação dos bens será procedida através de Termo de Doação
a ser assinado pela Diretora Executiva do Guanhães Prev.
Art. 3º.
Os bens doados ao Município de Guanhães-MG deverão ser
utilizados de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e
das pessoas que serão beneficiadas com o uso.
Art. 4º.
Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio do Guanhães Prev.
Art. 5º.
Integra a presente proposição o Termo de Doação e entrega dos
bem constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.