Lei-PMG nº 3.207, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3207

2024

9 de Abril de 2024

"Dispõe sobre a autorização para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guanhães, promover a doação de bens móveis ao Município de Guanhães, e dá outras providências".

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"Dispõe sobre a autorização para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guanhães, promover a doação de bens móveis ao Município de Guanhães, e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guanhães, autorizado a fazer doação de bens móveis inservíveis, de sua propriedade, constantes do Anexo I desta Lei, ao Município de Guanhães-MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.307.439/0001-27.
        Art. 2º. 
        A doação dos bens será procedida através de Termo de Doação a ser assinado pela Diretora Executiva do Guanhães Prev.
          Art. 3º. 
          Os bens doados ao Município de Guanhães-MG deverão ser utilizados de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso.
            Art. 4º. 
            Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio do Guanhães Prev.
              Art. 5º. 
              Integra a presente proposição o Termo de Doação e entrega dos bem constantes do Anexo I desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                   

                  Guanhães, 10 de abril de 2024. 

                   

                  Dóris Campos Coelho
                  Prefeita Municipal