Lei-PMG nº 3.200, de 26 de março de 2024
Art. 1º.
Para a preservação, em caráter permanente, do valor real da
remuneração, referente ao período de 1° de janeiro 031 de dezembro de 2023,
ficam reajustados as remunerações da Diretoria Executiva do Guanhães Prev,
de acordo com a variação do índice Nacional de Preços ao consumidor INPC,
a partir de 01 de janeiro de 2024, nos termos do §3° do art. 10, da Lei
Complementar n° 027, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º.
Para a preservação, em caráter permanente, do valor real da
remuneração, referente ao período de 1° de janeiro de a 31 de dezembro de
2023, ficam reajustadas as remunerações do cargo de Auxiliar de Serviços e
cargo de Técnico Previdenciário, de acordo com a variação do índice
Nacional de Preços ao Consumidor INPC, a partir de 01 de janeiro de 2024, nos
termos do §3° do art. 10 Lei Complementar n° 027 de 20 de junho de 2023.
Parágrafo único
Em cumprimento ao constante no §3° do art. 39 da
CF/88, as remunerações do cargo de Auxiliar de Serviços e cargo de Técnico
Previdenciário não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente.
Art. 3º.
O valor do reajuste incide sobre os vencimentos do mês de janeiro
de 2024 será pago junto dos vencimentos referentes ao mês de fevereiro de
2024.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2024.