Lei-PMG nº 3.200, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3200

2024

26 de Março de 2024

Concede reajuste à Diretoria Executiva, ao cargo de Auxiliar de Serviços e cargo de Técnico Previdenciário, constante no Plano de Cargos e Salários do Guanhães PREV, para preservação, em caráter permanente, do valor real da remuneração.

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"Concede reajuste a Diretoria Executiva, ao cargo de Auxiliar Serviços e cargo de Técnico Previdenciário, constante no Plano de Cargos e Salários do Guanhães Prev., para preservação, em caráter permanente, do valor real da remuneração".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para a preservação, em caráter permanente, do valor real da remuneração, referente ao período de 1° de janeiro 031 de dezembro de 2023, ficam reajustados as remunerações da Diretoria Executiva do Guanhães Prev, de acordo com a variação do índice Nacional de Preços ao consumidor INPC, a partir de 01 de janeiro de 2024, nos termos do §3° do art. 10, da Lei Complementar n° 027, de 20 de junho de 2023.
        Art. 2º. 
        Para a preservação, em caráter permanente, do valor real da remuneração, referente ao período de 1° de janeiro de a 31 de dezembro de 2023, ficam reajustadas as remunerações do cargo de Auxiliar de Serviços e cargo de Técnico Previdenciário, de acordo com a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, a partir de 01 de janeiro de 2024, nos termos do §3° do art. 10 Lei Complementar n° 027 de 20 de junho de 2023.
          Parágrafo único  
          Em cumprimento ao constante no §3° do art. 39 da CF/88, as remunerações do cargo de Auxiliar de Serviços e cargo de Técnico Previdenciário não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente.
            Art. 3º. 
            O valor do reajuste incide sobre os vencimentos do mês de janeiro de 2024 será pago junto dos vencimentos referentes ao mês de fevereiro de 2024.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024.

                 

                 

                Guanhães, 26 de março de 2024.

                 

                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal