Lei nº 2.870, de 07 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2870

2019

7 de Junho de 2019

Institui o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Guanhães, o Guanhães Prev e dá outras providências.

a A
Institui o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Guanhães, o Guanhães Prev e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Instituir o Comitê de Investimentos do GUANHÃES PREV, com a função específica, na tomada de decisões na área de investimentos dos recursos pertencentes aos planos de benefícios administrativos pelo GUANHÃES PREV.
        Art. 2º. 
        O Comitê de Investimentos será constituído por cinco servidores efetivos, sendo todos com certificação Financeira e um consultor externo, contratado pelo GUANHÃES PREV para consultoria financeira, sendo:
          I – 
          Superintendente do GUANHÃES PREV, que o presidirá;
            II – 
            4 servidores representantes dos Conselhos Fiscal e Administrativo e dentre eles 01 que o secretariará;
              Art. 3º. 
              O Comitê de Investimentos reunir-se-á trimestralmente, sempre com a presença da maioria absoluta dos seus membros, podendo, em caráter extraordinário, reunir-se em período menor, quando necessário, mediante convocação de seu Superintendente ou pela maioria absoluta de seus membros.
                § 1º 
                O Presidente do Comitê de Investimentos terá, além do direito do voto comum, o de qualidade, sendo que das reuniões desse Comitê lavrar-se-ão atas contendo o resumo dos assuntos e das deliberações, que serão tomadas por maioria absoluta de votos e representarão meras recomendações sobre investimentos, dirigidas ao Conselho Administrativo.
                  § 2º 
                  Na ausência do Presidente ou do Secretário, os membros presentes indicarão os correspondentes substitutos na reunião.
                    § 3º 
                    Em casos excepcionais, e quando possível, as reuniões do Comitê de Investimentos poderão ser virtuais, com a utilização do meio de comunicação mais adequado, caso em que as respectivas atas de reunião serão previamente submetidas à apreciação de todos os membros que da mesma participarem.
                      § 4º 
                      O Comitê de Investimentos terá um mandato de 04 (quatro anos), sendo permitida a reeleição, no qual só poderá ser modificado, quando houver renúncia, impedimento, fim de mandato ou por votação de 2/3 dos funcionários efetivos filiados ao GUANHÃES PREV, em Assembléia Geral ou Extraordinária.
                        § 5º 
                        Perderá o mandato o membro efetivo do Comitê de Investimentos que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, sem motivo justificado, durante cada exercício.
                          § 6º 
                          Todas as deliberações e decisões do Comitê deverão ser registradas em atas.
                            § 7º 
                            Os membros do Comitê de Investimentos receberão jeton pela participação nas reuniões, não podendo seu valor mensal exceder a 30% (trinta por cento) do valor do nível de vencimentos I do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Guanhães.
                              § 8º 
                              Todos os servidores efetivos do Município de Guanhães terão acesso a toda e qualquer informação relativa aos processos de investimento e desinvestimento de recursos do seu RPPS e ainda:
                                a) 
                                a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação;
                                  b) 
                                  as informações contidas nos formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;
                                    c) 
                                    a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês;
                                      d) 
                                      os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas;
                                        e) 
                                        as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS;
                                          f) 
                                          relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento;
                                            g) 
                                            as data e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos;
                                              h) 
                                              os relatórios detalhados sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões.
                                                Art. 4º. 
                                                Ao Comitê de Investimentos cabe examinar e decidir acerca das matérias e questões relativas a investimentos, competindo-lhe ainda:
                                                  a) 
                                                  propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as ao Presidente, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Administrativo do Guanhães Prev;
                                                    b) 
                                                    examinar e, quando for o caso, proceder com a revisão da Política de Investimentos em aplicação;
                                                      c) 
                                                      adotar as melhores estratégias financeiras nas aplicações;
                                                        d) 
                                                        selecionar os gestores de recursos, bem como, quando for o caso, excluir aqueles que julgar convenientes;
                                                          e) 
                                                          acompanhar a execução da Política de Investimentos e verificar se os mesmos estão sendo feitos dentro dos limites de risco permitidos;
                                                            f) 
                                                            selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
                                                              g) 
                                                              zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
                                                                h) 
                                                                determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
                                                                  i) 
                                                                  analisar detalhadamente os prováveis investimentos e fazer as considerações pertinentes para sua decisão;
                                                                    j) 
                                                                    credenciar administradores e gestores de fundos de investimentos, observando as disposições legais para tanto;
                                                                      k) 
                                                                      recomendar a melhor estratégia no sentido de solver os passivos atuariais e de possibilitar a reversão de eventuais déficits dos planos de benefícios, e
                                                                        l) 
                                                                        comparecer, através da totalidade ou parte dos seus membros, quando convocado, às reuniões do Conselho Administrativo, com o intuito de melhor esclarecer as decisões tomadas pelo Comitê;
                                                                          Art. 5º. 
                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no inciso II do artigo 45, e nos incisos I, II, II e IV do artigo 54, da Lei Municipal número 2359 de 16 de dezembro de 2009.




                                                                              Guanhães, 07 de junho de 2019


                                                                              Dóris Campos Coelho
                                                                              Prefeita Municipal