Lei Complementar-PMG nº 28, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

2023

11 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a complementação do piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras a que se refere a lei federal nº 14434, de agosto de 2022, emenda constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a complementação do piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras a que se refere a lei federal nº 14434, de agosto de 2022, emenda constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1 .135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substitui-la.
        Art. 2º. 
        O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br).
          Art. 3º. 
          Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
            Parágrafo único  
            Parágrafo Único: Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação de prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
              Art. 4º. 
              A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                     

                    Guanhães, 11 de setembro de 2023. 

                     

                    Dóris Campos Coelho
                    Prefeita Municipal