Lei nº 2.869, de 24 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2869

2019

24 de Maio de 2019

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal de Guanhães e dá outras providências

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Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal de Guanhães e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores e funcionários da Câmara Municipal de Guanhães, na forma desta Lei.
        § 1º 
        A atualização será de 3,94% (três virgula noventa e quatro por cento), a incidir sobre os vencimentos de todos os funcionários e servidores da Câmara Municipal de Guanhães.
          § 2º 
          O percentual acima tem por base o INPC acumulado nos últimos 12 meses, tendo como referência o período de março de 2018 a fevereiro de 2019.
            Art. 2º. 
            Ficam atualizados, a título de revisão geral anual, os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Guanhães, na forma desta Lei.
              § 1º 
              A atualização do subsídio será no percentual de 5,49% (cinco vírgula quarenta e nove por cento), a incidir sobre os subsídios de todos os vereadores da Câmara Municipal de Guanhães.
                § 2º 
                O percentual acima tem como base o INPC acumulado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, tendo como referência o período de março de 2017 a fevereiro de 2019, considerando que não houve atualização dos subsídios nesta legislatura.
                  Art. 3º. 
                  A atualização prevista nesta Lei tem como base o mês de março, conforme disposto na Lei Municipal número 2248/2007.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei serão constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.



                        Guanhães/MG, 24 de maio de 2019



                        Dóris Campos Coelho
                        Prefeita Municipal