Lei nº 3.142, de 26 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente como CMEI - Centro Municipal de
Educação Infantil "Vovó Nair", de zero (0) a cinco (5) anos de idade, o inominado
prédio público localizado na Rua Gabriel Lott, n° 191, Casa, Bairro Pito, nesta cidade
de Guanhães-MG.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de
placa indicativa de denominação no local e providenciar a devida comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas
Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, ao serviço de
telecomunicações, aos Cartórios de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.