Lei-PMG nº 3.140, de 05 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3140

2023

5 de Junho de 2023

Cria o boletim escolar eletrônico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e na Rede Particular de Ensino no Município de Guanhães.

a A
"Cria o boletim escolar eletrônico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e na Rede Particular de Ensino no Município de Guanhães".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o boletim escolar eletrônico, contendo dados com notas e frequência, sendo disponibilizados através da internet.
        Parágrafo único  
        O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais.
          Art. 2º. 
          Caberá à Prefeitura Municipal de Guanhães, por meio da Secretaria Municipal de Educação, organizar, programar e implantar o boletim eletrônico nas escolas da rede municipal de Guanhães.
            Art. 3º. 
            As escolas municipais e as escolas particulares de ensino fundamental ficarão responsáveis pela alimentação do banco de dados com as informações que irão gerar o boletim escolar eletrônico.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Guanhães, 05 de junho de 2023.

                 

                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal