Lei-PMG nº 3.139, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3139

2023

23 de Maio de 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Festas do MunicÍpio a semana do ciclismo denominada Pedala Guanhães e dá outras providências.

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"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município a semana do ciclismo denominada Pedala Guanhães e dá outras providências"
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES/MG aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui, no Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, a Semana Municipal do Ciclismo denominada "Pedala Guanhães".
        Art. 2º. 
        Fica instituída a Semana Municipal do Ciclismo denominada "Pedala Guanhães", a ser comemorado anualmente no mês de agosto, na semana que ocorrer o dia 19 de agosto, o dia nacional Ciclismo, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Guanhães.
          Art. 3º. 
          São objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
            I – 
            Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte sustentável e facilitador na mobilidade urbana;
              II – 
              Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida, bem como, da necessidade da utilização de equipamentos de segurança do ciclista;
                III – 
                promover o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
                  IV – 
                  Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta;
                    V – 
                    Incluir passeio ciclístico ecológico na Semana Municipal do Ciclismo;
                      VI – 
                      Realizar blitz educativa com panfletagem em pontos estratégicos da cidade, com o apoio de vários setores da sociedade.
                        Art. 4º. 
                        A Semana Municipal do Ciclismo denominada "Pedala Guanhães" será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo, através dos setores competentes, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
                          Art. 5º. 
                          Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à "Semana Municipal do Ciclismo".
                            Art. 6º. 
                            O Poder Executivo poderá para melhor aplicação dessa Lei, instalar em suas dependências ou em vias públicas estacionamentos para bicicletas, conhecidos como bicicletários e paraciclos.
                              Art. 7º. 
                              Caso sejam instalados bicicletários em vias públicas, o Poder Executivo poderá oferecer espaço para publicidade em painéis próximos ao referido espaço.
                                Art. 8º. 
                                . As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                  Art. 9º. 
                                  O Poder Executivo Municipal poderá deixar de realizar o evento se demonstrar que não há disponibilidade financeira para fazer frente às despesas.
                                    Art. 10. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                       

                                       

                                      Guanhães, 23 de maio de 2023. 

                                       

                                      Dóris Campos Coelho
                                      Prefeita Municipal