Lei-PMG nº 3.126, de 10 de março de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Guanhães o "Programa Escola
Legal", que consiste na aproximação dos alunos da rede pública e privada
de ensino com o Legislativo Municipal.
Art. 2º.
O Poder Legislativo adotará medidas para incentivar os alunos da
rede pública ou privada de ensino, do 5
0 ao 9° ano do Ensino Fundamental e
do 1° ano ao 3
0 ano do Ensino Médio, a visitar a Sede do Legislativo, conhecer
o funcionamento, as atribuições e a metodologia de trabalho dos setores e
dos vereadores em exercício e demais atos de competência do legislativo
municipal.
§ 1º
A visita será feita uma vez por mês, e duas turmas serão
contempladas.
§ 2º
A escola deverá se inscrever para participar colocando suas
respectivas turmas, e um sorteio será feito mensalmente informando a escola
e as turmas sorteadas.
Art. 3º.
O Presidente da Câmara nomeará dois vereadores e um servidor
efetivo ou comissionado para a condução do "Programa Escola Legal".
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.