Lei-PMG nº 3.132, de 17 de março de 2023
Art. 1º.
Fica concedida Revisão Geral Anual nas remunerações dos Conselheiros
Tutelares do Município de Guanhães.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três
centésimos por cento), o índice de revisão anual, em decorrência do INPC (índice
Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro de
2022 a dezembro de 2022, aplicável sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares
do Município de Guanhães.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos
previstos no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.