Lei-PMG nº 3.131, de 17 de março de 2023
Art. 1º.
Fica concedida a recomposição do vale alimentação em 5,93% (cinco
inteiros e noventa e três centésimos por cento) sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
Parágrafo único
O percentual acima mencionado representa o acumulado nos
últimos 12 (doze) meses do ano de 2022, segundo o índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (INPC).
Art. 2º.
As despesas para execução do presente Projeto-Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Guanhães, previsto
no Orçamento do Exercício de 2023.
Art. 3º.
O pagamento do percentual previsto no parágrafo único do art. 1° desta Lei
será efetuado a partir do mês de março do corrente ano.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.