Lei-PMG nº 3.131, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3131

2023

17 de Março de 2023

Dispõe sobre a recomposição do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Guanhães

a A
"Dispõe sobre a recomposição do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Guanhães"
    A Prefeita do Município de Guanhões, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Guanhães, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a recomposição do vale alimentação em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
        Parágrafo único  
        O percentual acima mencionado representa o acumulado nos últimos 12 (doze) meses do ano de 2022, segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).
          Art. 2º. 
          As despesas para execução do presente Projeto-Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Guanhães, previsto no Orçamento do Exercício de 2023.
            Art. 3º. 
            O pagamento do percentual previsto no parágrafo único do art. 1° desta Lei será efetuado a partir do mês de março do corrente ano.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Guanhães, 17 de março de 2023. 

                 

                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal