Lei-PMG nº 3.130, de 17 de março de 2023
Art. 1º.
Fica concedida aos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de
Guanhães, a revisão geral anual referente às perdas inflacionárias do ano de 2022.
§ 1º
A recomposição será no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três
centésimos por cento) a incidir sobre a remuneração e vencimentos dos servidores e
dos agentes políticos da Câmara Municipal de Guanhães.
§ 2º
O percentual acima mencionado representa o acumulado nos últimos 12 (doze)
meses do ano de 2022, segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(INPC).
Art. 2º.
As despesas para execução do presente Projeto-Lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Guanhães, previsto
no Orçamento do Exercício de 2023.
Art. 3º.
O pagamento do percentual previsto no § 1° do art. 1º desta Lei será efetuado
a partir do mês de março do corrente ano.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.