Lei-PMG nº 3.129, de 17 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3129

2023

17 de Março de 2023

"Concede revisão geral anual nas remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo, nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e nas remunerações dos servidores públicos da Autarquia Municipal SAAE, e dá outras providências".

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"Concede revisão geral anual nas remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo, nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e nas remunerações dos servidores públicos da Autarquia Municipal SAAE, e dá outras providências".
    A Prefeita do Município de Guanhães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Guanhões, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
        Parágrafo único  
        Fica estabelecido em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do 1NPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, aplicável sobre às remunerações dos Servidores Públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados, ativos e inativos do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          Fica concedido Revisão Geral Anual nos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.
            Parágrafo único  
            Fica estabelecido em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, aplicável sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo.
              Art. 3º. 
              Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos Servidores Públicos Ativos e Inativos da Autarquia Municipal SAAE Guanhães.
                Parágrafo único  
                Fica estabelecido em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, aplicável sobre às remunerações dos Servidores Públicos Ativos e Inativos da Autarquia Municipal SAAE Guanhães.
                  Art. 4º. 
                  A revisão geral anual prevista nesta Lei tem como data base o mês de março, conforme disposto no §3° do artigo 110 da Lei Municipal n. 2.248/2007.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos previstos no orçamento vigente.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário

                           

                           

                          Guanhães, 17 de março de 2023.

                           

                          Dóris Campos Coelho
                          Prefeita Municipal