Lei-PMG nº 3.129, de 17 de março de 2023
Art. 1º.
Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos Servidores
Públicos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três
centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do 1NPC
(índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro
de 2022 a dezembro de 2022, aplicável sobre às remunerações dos Servidores
Públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados, ativos e inativos do
Poder Executivo.
Art. 2º.
Fica concedido Revisão Geral Anual nos subsídios dos Agentes Políticos
do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três
centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do INPC
(índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro
de 2022 a dezembro de 2022, aplicável sobre os subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Executivo.
Art. 3º.
Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos Servidores
Públicos Ativos e Inativos da Autarquia Municipal SAAE Guanhães.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três
centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do INPC
(índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro
de 2022 a dezembro de 2022, aplicável sobre às remunerações dos Servidores
Públicos Ativos e Inativos da Autarquia Municipal SAAE Guanhães.
Art. 4º.
A revisão geral anual prevista nesta Lei tem como data base o mês de
março, conforme disposto no §3° do artigo 110 da Lei Municipal n. 2.248/2007.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos
previstos no orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 de março de 2023.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário