Lei-PMG nº 3.125, de 10 de março de 2023
Art. 1º.
Fica criado o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
Guanhães, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do
Poder Legislativo.
Parágrafo único
O Diário Oficial Eletrônico de que trata a presente Lei
será veiculado na rede mundial de computadores (internei), sob o endereço
exclusivo: https://www.guanhaes.mg.leg.br/diário-oficial.
Art. 2º.
As publicações no Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua
autenticidade e integridade asseguradas por certificação digital proveniente
de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
Art. 3º.
O serviço de divulgação de atos oficiais, a publicidade dos atos
do legislativo municipal e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico serão
regulamentados por ato do Presidente da Câmara Municipal de Guanhães,
com base nas legislações federal e estadual em vigor.
Art. 4º.
Nos casos em que a legislação específica exigir a publicação no
Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também
deverão ser publicados simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico da
Câmara Municipal de Guanhães.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.