Lei-PMG nº 3.125, de 10 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3125

2023

10 de Março de 2023

Dispõe sobre a criação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Guanhães e dá outras providências

a A
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Guanhães, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Legislativo.
        Parágrafo único  
        O Diário Oficial Eletrônico de que trata a presente Lei será veiculado na rede mundial de computadores (internei), sob o endereço exclusivo: https://www.guanhaes.mg.leg.br/diário-oficial.
          Art. 2º. 
          As publicações no Diário Oficial Eletrônico deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
            Art. 3º. 
            O serviço de divulgação de atos oficiais, a publicidade dos atos do legislativo municipal e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico serão regulamentados por ato do Presidente da Câmara Municipal de Guanhães, com base nas legislações federal e estadual em vigor.
              Art. 4º. 
              Nos casos em que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também deverão ser publicados simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Guanhães.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Guanhães, 10 de março de 2023.

                     

                    Dóris Campos Coelho
                    Prefeita Municipal