Lei-PMG nº 3.123, de 09 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3123

2023

9 de Março de 2023

"Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, bem como promove a inclusão das alterações nos programas e ações do PPA 2022/2025 e dá outras providências".

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"Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2023, bem como promove a inclusão das alterações nos programas e ações do PPA 2022/2025 e dá outras providências".
    O Povo do município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento de 2023 com as atividades e elementos da seguinte forma:
        Projeto/Atividade Natureza da Despesa Fonte de Destinaçao de Recurso Especificaçao dos Valores

        04.050.201- GUANHÃES-PREV

         
        9 - Previdência Social 


        272 - Previdência do Regime Estatutário 


        902 - PREVIDENCIA SOCIAL A SEGURADOS 


        2207 - Compensações Financeiras entre os Regimes Previdenciários

        33908600 - 
        Compensações 
        a Regimes de 
        Previdência 
        2.800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 
        Previdenciário) 
        R$  1.200.000,00 
        TotalR$ 1.200.000,00
          Art. 2º. 
          Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior será utilizado o superavit financeiro apurado no exercício anterior, na fonte 103 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), conforme segue:
            Recursos para abertura do crédito: Fonte de Destinação de Recurso Valor
            SUPERAVIT FINANCEIRO 103  Recursos  Vinculados ao  RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)R$ 1.200.000,00 
            Total R$ 1.200.000,00
              Art. 3º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir aos programas do PPA, as ações/atividade e fonte de recurso, descritos no art. 1°, bem como nos anexos da LDO.
                Parágrafo único  
                Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual 2022/2025 passam a vigorar com a modificação das Ações, metas, fontes de recursos nos valores acima.
                  Art. 4º. 
                  Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir as dotações e fontes do art.1°, nos mesmos limites estabelecidos na Lei Orçamentária de 2023, utilizando das mesmas fontes dispostas na LOA.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se às disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                       

                      Guanhães, MG, 09 de março de 2023.

                       

                      Dóris Campos Coelho
                      Prefeita Municipal