Lei-PMG nº 3.123, de 09 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento de 2023 com as atividades e elementos da seguinte forma:
| Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | Fonte de Destinaçao de Recurso | Especificaçao dos Valores |
04.050.201- GUANHÃES-PREV
| 33908600 - Compensações a Regimes de Previdência | 2.800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) | R$ 1.200.000,00 |
| Total | R$ 1.200.000,00 | ||
Art. 2º.
Para fazer face à dotação orçamentária criada pelo artigo anterior será
utilizado o superavit financeiro apurado no exercício anterior, na fonte 103 - Recursos
Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), conforme
segue:
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir aos programas do
PPA, as ações/atividade e fonte de recurso, descritos no art. 1°, bem como nos
anexos da LDO.
Parágrafo único
Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do
Plano Plurianual 2022/2025 passam a vigorar com a modificação das Ações, metas,
fontes de recursos nos valores acima.
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar/reduzir as
dotações e fontes do art.1°, nos mesmos limites estabelecidos na Lei Orçamentária
de 2023, utilizando das mesmas fontes dispostas na LOA.
Art. 5º.
Revogam-se às disposições em contrário, essa Lei entra em vigor
na data de sua publicação.