Lei-PMG nº 3.121, de 08 de março de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o "Prêmio Maria Antonieta Morais Miranda" no
Municipio de Guanhães, por meio do qual serão homenageadas mulheres
que tenham se destacado ou se destacam profissionalmente e/ou
socialmente, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
§ 1º
O "Prêmio Maria Antonieta Morais Miranda" será entregue a 10 mulheres
que atuaram ou atuam no Município de Guanhães/MG nos seguintes termos:
1
Agricultura e/ou Pecuária;
2
Assistência Social;
3
Cultura;
4
Educação;
5
Empresarial;
6
Justiça;
7
Política;
8
Saúde;
9
Voluntariado;
10
Menção Honrosa.
§ 2º
Cada mulher deverá ser indicada para concorrer em apenas uma
categoria.
§ 3º
A indicação das Mulheres que façam jus a homenagem deverá ser
entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de forma
fundamentada até o dia 01 de fevereiro e deverão obedecer aos seguintes
requisitos:
a)
Ter no mínimo 18 anos de idade;
b)
Ser Guanhanense ou moradora há, no mínimo 05 (cinco) anos;
c)
Permitir a divulgação da imagem.
§ 4º
As indicações deverão ser entregues ao CMDM e serão submetidas à
aprovação em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
§ 5º
Os critérios de escolhas serão estabelecidos em regulamento próprio a ser
elaborado e aprovado pelo CMDM.
Art. 2º.
O "Prêmio Maria Antonieta Morais Miranda" será entregue em
Sessão Solene a ser organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher durante a semana em comemoração ao dia Internacional da Mulher,
no mês de março.
Art. 3º.
Os recursos para atender as despesas correrão por dotação
própria do orçamento vigente do Poder Público destinado à Política e à
Atenção às Mulheres.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.