Lei-PMG nº 3.121, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3121

2023

8 de Março de 2023

Institui o "Prêmio Maria Antonieta Morais Miranda" no Município de Guanhães/MG e dá outras providencias.

a A
"Institui o "Prêmio Maria Antonieta Morais Miranda" no Município de Guanhães/MG e dá outras providências"
    A Câmara Municipal da Cidade Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, aprova e eu Prefeita Municipal; no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Prêmio Maria Antonieta Morais Miranda" no Municipio de Guanhães, por meio do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado ou se destacam profissionalmente e/ou socialmente, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
        § 1º 
        O "Prêmio Maria Antonieta Morais Miranda" será entregue a 10 mulheres que atuaram ou atuam no Município de Guanhães/MG nos seguintes termos:
          1 
          Agricultura e/ou Pecuária;
            2 
            Assistência Social;
              3 
              Cultura;
                4 
                Educação;
                  5 
                  Empresarial;
                    6 
                    Justiça;
                      7 
                      Política;
                        8 
                        Saúde;
                          9 
                          Voluntariado;
                            10 
                            Menção Honrosa.
                              § 2º 
                              Cada mulher deverá ser indicada para concorrer em apenas uma categoria.
                                § 3º 
                                A indicação das Mulheres que façam jus a homenagem deverá ser entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de forma fundamentada até o dia 01 de fevereiro e deverão obedecer aos seguintes requisitos:
                                  a) 
                                  Ter no mínimo 18 anos de idade;
                                    b) 
                                    Ser Guanhanense ou moradora há, no mínimo 05 (cinco) anos;
                                      c) 
                                      Permitir a divulgação da imagem.
                                        § 4º 
                                        As indicações deverão ser entregues ao CMDM e serão submetidas à aprovação em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
                                          § 5º 
                                          Os critérios de escolhas serão estabelecidos em regulamento próprio a ser elaborado e aprovado pelo CMDM.
                                            Art. 2º. 
                                            O "Prêmio Maria Antonieta Morais Miranda" será entregue em Sessão Solene a ser organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher durante a semana em comemoração ao dia Internacional da Mulher, no mês de março.
                                              Art. 3º. 
                                              Os recursos para atender as despesas correrão por dotação própria do orçamento vigente do Poder Público destinado à Política e à Atenção às Mulheres.
                                                Art. 4º. 
                                                Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                   

                                                   

                                                  Guanhães - MG, 08 de março de 2023.

                                                   

                                                  Dóris Campos Coelho 
                                                  Prefeita Municipal