Lei-PMG nº 3.108, de 06 de dezembro de 2022
| ÓRGÃO: 38 | FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE | |
| UNIDADE:503 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| FUNÇÃO: 10 | SAÚDE | |
| SUBFUNÇÃO:303 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
| PROGRAMA:1002 | A GESTÃO PÚBLICA DA ATENÇÃO ALTA E MÉDIA COPLEXIDADE | |
| AÇÃO: 2.486 | MANUTENÇÃO CONSORCIO/CONTRATO DE RATEIO | |
| FONTE - 102 | RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - SAÚDE | |
| NATUREZA DE DESPESA: | 31717000000- RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 150.000,00 |
| NATUREZA DE DESPESA: | 33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 150.000,00 |
| NATUREZA DE DESPESA: | 44717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 50.000,00 |
| NATUREZA DE DESPESA: | 46717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 50.000,00 |
| TOTAL: | - | 400.000,00 |
(1) Barão de Cocais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.317.685/0001-60, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº 10 - bairro Centro, CEP 35970-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Décio Geraldo dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.651.986-20.
(2) Bela Vista de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.311.043/0001-33, com sede administrativa na Rua Arthur Costa e Silva, n2 70 - bairro Maria Marcelina - CEP 35938-000, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Samantha Aparecida de Ávila Costa Magalhães, inscrita no CPF/MF sob o nº 067.816.766-44.
(3) Bom Jesus do Amparo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.317.693/0001-06, com sede administrativa na Praça Cardeal Motta, nº 220, bairro Centro, CEP 35908-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro dos Santos Moreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 625.333.986-91.
(4) Carmésia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.172/0001-08, com sede administrativa na Praça Nossa Senhora do Carmo, nº 12 — bairro Centro — CEP 35878.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Josinei Vilarino Figueiredo, inscrito no CPF/MF sob o nº 083.173.186-99.
(5) Catas Altas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.370/0001-42, com sede administrativa na Praça Monsenhor Mendes, nº 136, bairro Centro, CEP 35969-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Saulo Morais Castro, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.377.316-34.
(6) Dom Joaquim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.198/0001- 48, com sede administrativa na Praça Cônego Firminiano, nº 40, bairro Centro, CEP 35865-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Geraldo Adilson Gonçalves, inscrito no CPF/MF sob o nº 903.899.306-44.
(7) Dores de Guanhães, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.413/0001- 89 , com sede administrativa na Rua Castro Alves, nº 29, bairro Centro, CEP 35894-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Welerson Último De Souza, inscrito no CPF/MF sob o nº 903.210.496-91.
(8) Ferros, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº18.299.529/0001-13, com sede administrativa na Rua Fernando Dias de Carvalho, n2 16 — bairro Centro, CEP 35800-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Menezes de Carvalho Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 203.831.856-53.
(9) Guanhães, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.439/0001-27, com sede administrativa na Praça Néria Coelho Guimarães, nº 100 — bairro Centro, CEP 39740-000, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Dóris Campos Coelho, inscrita no CPF/MF sob o nº 419.441.786- 00.
(10) Itabira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.299.446/0001-24, com sede administrativa na Avenida Carlos de Paula Andrade, nº 135, bairro Centro, CEP 35900-206, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marco Antônio Lage, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.800.106-44.
(11) Itambé do Mato Dentro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.299.537/0001-60, com sede administrativa na Rua Principal, n° 71, bairro Centro, CEP: 35820-000, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. Cleidileny Aparecida Chaves, inscrita no CPF/MF sob o nº 103.562.686-16.
(12) João Monlevade, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, com sede administrativa na Rua Geraldo Miranda, n2 337, bairro Carneirinhos, CEP 35930-027, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Laércio José Ribeiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 195.086.896-68.
(13) Materlândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.206/0001-56, com sede administrativa na praça Francelino Pereira, nº 10 bairro Centro, CEP 39755-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Joventino Maria Ferreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 370.588.786-68.
(14) Morro do Pilar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n2 18.303.214/0001-00, com sede administrativa na Praça Professor José Policarpo, ne 48, bairro Centro, CEP 35875-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José de Matos Vieira Neto, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.333.486-86.
(15) Nova Era, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.819.831/0001-20, com sede administrativa na Rua João Pinheiro, n2 236, bairro Centro, CEP 35920-000 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Txai Silva Costa, inscrito no CPF/MF sob o nº 117.519.976-18.
(16) Passabém, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.299.511/0001-11, com sede administrativa na Rua do Bonfim, n° 52, bairro Centro, CEP 35810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ronaldo Agapito de Sá, inscrito no CPF/MF sob o nº 709.676.366-04.
(17) Rio Piracicaba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.400.945/0001-66, com sede administrativa na Praça Coronel Duval de Barros, nº 52, bairro Centro, CEP 35940000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Augusto Henrique
da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 061.814.756-05.
(18) Rio Vermelho, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.255/0001-99, com sede administrativa na Praça Nossa Sra. da Pena, nº 380, bairro Centro, CEP 39170-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marcos Vinícius Dayrell de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 056.486.946-52.
(19) Sabinópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.454/0001-75, com sede administrativa na Praça Monsenhor José Amantino, nº 13, bairro Centro, CEP 39750-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto Barroso Mourão, inscrito no CPF/MF sob o nº 726.239.186-00.
(20) Santa Bárbara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 19.391.945/0001-00, com sede administrativa na Praça deves de Faria, nº 122, bairro Centro, CEP 35960.000 de neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alcemir José Moreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 027.197.816- 30.
(21) Santa Maria de Itabira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.299.453/0001-26, com sede administrativa na Rua Cassemiro Andrade, n2 279, bairro Centro, CEP 35910-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Reinaldo das Dores Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 704.292.006-68.
(22) Santo Antônio do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.248/0001-97, com sede administrativa na Praça Alcino Quintão, nº 20, bairro Centro, CEP 35880-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Rodrigues de Souza, inscrito no CPF/MF sob o nº 989.633.176-68.
(23) São Domingos do Prata, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.018/0001-60, com sede administrativa na Rua Getulio Vargas, nº 244, bairro Centro, CEP 35995-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fernando Rolla, inscrito no CPF/MF sob o nº 600.526.006-53
(24) São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.380.651/0001-12, com sede administrativa na Rua Henriqueta Rubim, nº 27, bairro Centro, CEP 35.935-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Nonato de Barcelos, inscrito no CPF/MF sob o nº 143.121.906-15.
(25) São Sebastião do Rio Preto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.263/0001-35, com sede administrativa na Praça São Sebastião, nº 37, bairro Centro, CEP 35815-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sebastião Expedito Quintão de Almeida, inscrito no CPF/MF sob o nº 517.080.196-34.
(26) Senhora do Porto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n2 18.307.504/0001-14, com sede administrativa na Praça Monsenhor José Coelho, nº 155, bairro Centro, CEP 38745-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ronan José Portilho, inscrito no CPF/MF sob o nº 087.318.746-65.
(27) Virginópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.512/0001-60, com sede administrativa na Rua Félix Gomes, n2 290, bairro Centro, CEP 39730-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Boby Charles das Dores Leão, inscrito no CPF/MF sob o nº 098.256.587-88.
CONSIDERANDO a existência da Política Nacional de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que visa, dentre outros, a ampliação do acesso e acolhimento aos casos agudos demandados aos serviços de saúde em todos os pontos de atenção, contemplando a classificação de risco e intervenção adequada e necessária aos diferentes agravos;
CONSIDERANDO que o Componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências têm como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátricas, psiquiátricas, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou
transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS;
CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG ri° 3.492, de 13 de agosto de 2021, com alteração dada pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.848, de 14 de junho de 2022 institui o Componente SAMU 192 Regional, definindo a Central de Regulação Regional de ltabira/MG, integrada pelos Municípios de Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Carmésia, Catas Altas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Guanhães, Itabira, Itambé do Mato Dentro, João Monlevade, Materlândia, Morro do Pilar, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do Porto e Virginópolis.
RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DO MÉDIO PIRACICABA — CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL N2 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO N2 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E LEI ESTADUAL N2 18.036, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES.
1.1. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGENCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO DO MÉDIO PIRACICABA — CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, constituído pelos Municípios de Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Carmésia, Catas Altas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Ferros, Guanhães, Itabira, Itambé do Mato Dentro, João Monlevade, Materlândia, Morro do Pilar, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do Porto e Virginópolis, pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica de associação pública, prazo de duração indeterminado, com sede e foro em Itabira - MG, com a finalidade de desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da Microrregião de Saúde de Itabira, João Monlevade e Guanhães, é pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica de Associação Pública, prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de ltabira/MG, com a finalidade de desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere ao gerenciamento do Componente SAMU 192 da Política Nacional das Urgências e Emergências nas Microrregiões de Saúde de Itabira, João Monlevade e Guanhães.
§ 1º - O CIS-URG MÉDIO PIRACICABA tem como finalidades o desenvolvimento, nos entes consorciados, de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, inseridos no contexto da regionalização, da Programação Pactuada e Integrada, da otimização dos recursos, mobilização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como a insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio demográfico, epidemiológico regional, bem como a estruturação da rede regional de urgência e emergência dentre eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192.
VI - implantar/implementar a Central de Regulação, em interface com a Central de Regulação Microrregional, á(s) Central(is) de Marcação de Cirurgias Efetivas, à(s) Central(is) de Marcação de Consultas e de Exames Especializados e aos Módulos Municipais de Regulação e de Marcação de Consultas e de Exames Especializados;
XII - adquirir bens, estrutura e equipamentos, contratar serviços e executar obra para uso compartilhado dos entes consorciados. bem com gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos, gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança;
I - O ente consorciado que estiver inadimplente há mais de três meses, poderão apresentar justificativa perante a Assembleia Geral, que julgará sua pertinência. Caso a Assembleia julgue irrelevante o motivo da inadimplência, os serviços secundários de Urgência e Emergência, serão suspensos, até que seja regularizada a situação financeira perante o consórcio.
§ 6º - A disponibilização de imóvel para a instalação de base descentralizada é de responsabilidade do município sede, sendo necessária a aprovação por parte do CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, ficando a cargo dos mesmos o cumprimento de todas as exigências arquitetônicas mínimas exigidas pelo Ministério da Saúde.
2.1. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da Cláusula Primeira deste Protocolo de Intenções, observadas as competências constitucionais e legais, terá o Consórcio Público poderes para representar os entes da federação consorciados perante outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza.
d) Realizar o atendimento pré hospitalar móvel de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão, e, quando se fizer necessário transportá-lo com segurança e com acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital.
Paragrafo único: Compete ainda ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA, as atribuições regulamentadas dentro da abrangência do Serviço de Urgência e Emergência pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Ministério da Saúde e outros serviços em sua área de atuação, conforme previsto na Lei 11.107/05 e pelo Decreto n2 6.017/07, desde que devidamente aprovada em assembleia.
II - Para as deliberações relacionadas a destituição dos membros do Conselho Deliberativo, alteração do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto e dissolução do Consórcio será exigida a votação da maioria absoluta dos representantes dos entes consorciados; nas demais votações se dará por maioria relativa;
I - A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de funções de confiança claramente delimitados no Contrato de Consórcio Público e neste Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público e, se regerá pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme autorizados por lei.
10.2. Em razão do que dispõe a Lei federal n2 8.080, de 19 de setembro de 1990, o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, a Lei federal n2 11.107, de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e a Lei Complementar n2 141, de 13 de janeiro de 2012, na sua interpretação sistemática, não caberá ao Consórcio Público licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços, bem como da possibilidade de tarifa ou outros preços públicos.
12.1. FICAM os entes consorciados autorizados a celebrar Contrato de Rateio com o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA para a transferência de recursos financeiros, derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias, conforme autorizado pelo artigo 21 da Lei Complementar n2 141, de 13 de janeiro de 2012.
13.3. A retirada ou a extinção do Consórcio Público não prejudicará as obrigações trabalhistas, financeiras e assistenciais já constituídas pelos entes que o integram, sendo que sua retirada somente será admitida após o pagamento integral do passivo do Município consorciado junto ao CIS-URG MÉDIO PIRACICABA.
16.1. Após a sua assinatura pelos representantes legais dos entes federados consorciados e a devida ratificação legislativa (lei) por parte de, no mínimo, a metade dos seus signatários, o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES se converterá em CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, estando o CIS-URG MÉDIO PIRACICABA apto a iniciar as suas atividades.
E assim, por estarem devidamente ajustados, firma o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES em 03 (três) vias de igual forma e teor para publicação de seu extrato nos órgãos de imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, bem como para fins de extração de cópias e autenticações para publicação nos órgãos oficiais de cada Município consorciado e ratificação em suas respectivas Casas Legislativas
Décio Geraldo dos Santos | Samantha Aparecida de Ávila C Magalhães Prefeita de Bela Vista de Minas | Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo |
Prefeitura Municipal de Carmésia |
Prefeitura Municipal de Catas Altas |
Geraldo Adilson Gonçalves |
Prefeitura Municipal de Dores de Guanhães |
Raimundo Menezes de Carvalho |
Doris Campos Coelho |
Marco Antônio Lage |
Prefeitura Municipal de Itambé do Mato Dentro |
Laércio José Ribeiro |
Joventino Maria Ferreira |
Jose de Matos Vieira Neto |
Prefeitura Municipal de Nova Era |
Ronaldo Agapito de Sá |
Aparecida Maria Araújo de Oliveira |
Marcus Vinícius Dayrell de Oliveira |
Carlos Roberto Barroso Mourão |
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara |
Reinaldo Lopes das Dores Santos |
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Rio Abaixo |
Fernando Rolla |
Raimundo Nonato de Barcelos |
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Preto |
Prefeitura Municipal de Senhora do Porto |
Prefeitura Municipal de Virginópolis |