Lei-PMG nº 3.081, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3081

2022

13 de Outubro de 2022

Institui o Dia do Maçom e inclui no Calendário Cultural do Município de Guanhães e dá outras providências

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Institui o Dia do Maçom e inclui no Calendário Cultural do Município de Guanhães e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Maçom e incluído no Calendário Cultural do Município de Guanhães, a ser comemorado na data de 20 de agosto de cada ano.
        § 1º 
        As autoridades municipais, nesta data, poderão promover sessão solene para homenagear a ordem maçônica.
          § 2º 
          O dia do Maçom, a que se refere o "caput" deste artigo, representa uma homenagem a todos os homens de destaque no histórico da Maçonaria Brasileira.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

               

               

              Guanhães, em 13 de outubro de 2022. 

               

              Dóris Campos coelho 
              Prefeita Municipal