Lei-PMG nº 3.081, de 13 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Maçom e incluído no Calendário Cultural do
Município de Guanhães, a ser comemorado na data de 20 de agosto de cada ano.
§ 1º
As autoridades municipais, nesta data, poderão promover sessão solene
para homenagear a ordem maçônica.
§ 2º
O dia do Maçom, a que se refere o "caput" deste artigo, representa uma
homenagem a todos os homens de destaque no histórico da Maçonaria Brasileira.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.