Lei-PMG nº 3.080, de 27 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3080

2022

27 de Setembro de 2022

Fica a empresa permissionária ou concessionária ou autarquia prestadora de serviços de água e esgoto do Município de Guanhães autorizada a efetuar a transferência da titularidade das contas de consumo de água e esgoto para o nome do locatário e dá outras providências.

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"Fica a empresa permissionária ou concessionária ou autarquia prestadora de serviços de água e esgoto do Município de Guanhães autorizada a efetuar a transferência da titularidade das contas de consumo de água e esgoto para o nome do locatário e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a empresa permissionária ou concessionária ou autarquia prestadora de serviços de Água e Esgoto do município de Guanhães autorizada a efetuar a transferência da titularidade das contas de consumo de água e esgoto para o nome do locatário, mediante apresentação do contrato de locação.
        § 1º 
        O consumidor interessado em efetuar a transferência da titularidade das contas de consumo, de que trata o caput deste artigo deverá comparecer no departamento competente da empresa permissionário ou concessionário ou autarquia prestadora de serviços de Água e Esgoto do município de Guanhães, munido de sua cédula de identidade original e do contrato de locação, com firma reconhecida do locador e do locatário.
          § 2º 
          Fica a empresa permissionária ou concessionária ou autarquia prestadora de serviços de Água e Esgoto do município de Guanhães obrigado a efetuar a transferência responsável e proceder, mediante requerimento do interessado, quer seja locador ou locatário, a transferência da titularidade das contas de consumo de água e esgoto para o nome do locatário.
            § 3º 
            Equipara-se a locatário todo aquele consumidor final do serviço de Água e Esgoto que esteja vinculado ao proprietário ou nuproprietário por contrato válido, com firma reconhecida, ou documento público atestando a condição de usufrutuário, comodatário, arrendatário ou afim.
              Art. 2º. 
              As responsabilidades dos débitos passam a ser do locatário até que se encerre o contrato de locação, tornando-o único responsável para responder por ações cíveis e criminais junto à empresa fornecedora do serviço, quando couber.
                Art. 3º. 
                O permissionário ou concessionário ou autarquia prestadora de serviços de Água e Esgoto do município de Guanhães deverá divulgar essa prestação de serviço, através de mensagem inserida ou anexada nas contas de água.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                     

                     

                    Guanhões, 27 de setembro de 2022. 

                     

                    Dóris Campos Coelho
                    Prefeita Municipal