Lei-PMG nº 3.080, de 27 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica a empresa permissionária ou concessionária ou
autarquia prestadora de serviços de Água e Esgoto do município de
Guanhães autorizada a efetuar a transferência da titularidade das
contas de consumo de água e esgoto para o nome do locatário,
mediante apresentação do contrato de locação.
§ 1º
O consumidor interessado em efetuar a transferência da
titularidade das contas de consumo, de que trata o caput deste artigo
deverá comparecer no departamento competente da empresa
permissionário ou concessionário ou autarquia prestadora de serviços de
Água e Esgoto do município de Guanhães, munido de sua cédula de
identidade original e do contrato de locação, com firma reconhecida
do locador e do locatário.
§ 2º
Fica a empresa permissionária ou concessionária ou autarquia
prestadora de serviços de Água e Esgoto do município de Guanhães
obrigado a efetuar a transferência responsável e proceder, mediante
requerimento do interessado, quer seja locador ou locatário, a
transferência da titularidade das contas de consumo de água e esgoto
para o nome do locatário.
§ 3º
Equipara-se a locatário todo aquele consumidor final do
serviço de Água e Esgoto que esteja vinculado ao proprietário ou nuproprietário por contrato válido, com firma reconhecida, ou documento
público atestando a condição de usufrutuário, comodatário,
arrendatário ou afim.
Art. 2º.
As responsabilidades dos débitos passam a ser do locatário
até que se encerre o contrato de locação, tornando-o único responsável
para responder por ações cíveis e criminais junto à empresa fornecedora
do serviço, quando couber.
Art. 3º.
O permissionário ou concessionário ou autarquia
prestadora de serviços de Água e Esgoto do município de Guanhães
deverá divulgar essa prestação de serviço, através de mensagem
inserida ou anexada nas contas de água.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.