Lei-PMG nº 3.078, de 27 de setembro de 2022
Art. 1º.
A via que se inicia entre os números 466 e 500, da Rua São Geraldo, no distrito de Sapucaia, em Guanhães, passa a denominar-se Rua Geralda Rosa de Jesus.
Parágrafo único
A denominação da referida Rua prevista no
"caput" terá como nome principal "Sá Geralda", alcunha pela qual era
conhecida, e assim constará na placa informativa a ser confeccionada.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a
colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos
Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.