Lei-PMG nº 3.073, de 08 de setembro de 2022
Art. 1º.
A Rua 2, situada no Bairro Residencial Caminho Novo,
passa a denominar-se RUA PEDRO PAULO DA ROCHA.
Art. 2º.
A Rua 3, situada no Bairro Residencial Caminho Novo,
passa a denominar-se RUA SEBASTIANA MIRANDA ROCHA
Art. 3º.
A Rua 4, situada no Bairro Residencial Caminho Novo,
passa a denominar-se RUA JOÃO PAULO ROCHA.
Art. 4º.
A Rua 5, situada no Bairro Residencial Caminho Novo,
passa a denominar-se RUA MAGNO CÉSAR ROCHA
Art. 5º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a
colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida
comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos
Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.