Lei-PMG nº 3.073, de 08 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3073

2022

8 de Setembro de 2022

Dá denominação a Vias Públicas no Residencial Caminho Novo - Rua Pedro Paulo da Rocha, Rua Sebastiana Miranda Rocha. Rua João Paulo Rocha, Rua Magno César Rocha

a A
Dá Denominação a Vias Públicas no Bairro Residencial Caminho Novo.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Rua 2, situada no Bairro Residencial Caminho Novo, passa a denominar-se RUA PEDRO PAULO DA ROCHA.
        Art. 2º. 
        A Rua 3, situada no Bairro Residencial Caminho Novo, passa a denominar-se RUA SEBASTIANA MIRANDA ROCHA
          Art. 3º. 
          A Rua 4, situada no Bairro Residencial Caminho Novo, passa a denominar-se RUA JOÃO PAULO ROCHA.
            Art. 4º. 
            A Rua 5, situada no Bairro Residencial Caminho Novo, passa a denominar-se RUA MAGNO CÉSAR ROCHA
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                     

                    Guanhães, 08 de setembro de 2022

                     

                    Dóris Campos Coelho

                    Prefeita Municipal