Lei-PMG nº 3.070, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3070

2022

24 de Agosto de 2022

O logradouro que segue em continuação à Avenida James Jacob de Queiroz, iniciada no Bairro Colina Verde II, manterá a denominação de AVENIDA JAMES JACOB DE QUEIROZ no Bairro Alto da Colina (antiga Avenida 1).

a A
Dá Denominação a Via Pública.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O logradouro que segue em continuação à Avenida James Jacob de Queiroz, iniciada no Bairro Colina Verde II, manterá a denominação de AVENIDA JAMES JACOB DE QUEIROZ no Bairro Alto da Colina (antiga Avenida 1).
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
               
               
              Guanhães, 24 de agosto de 2022.
               
               
              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal